15 de fevereiro de 2011

Chamada Pública nº. 01/2011 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

A EEM MURILO BRAGA pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua 07 de Setembro, 902, Centro, Martinópole-Ce., inscrita no CNPJ sob o nº 01.638.331/0009-71, representado neste ato pela Coordenadora Escolar Maria Gorete Fontinele, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria da Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 28/02/2011 á 21/03/2011. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 22/02/2011, às 16:00 horas, na EEM Murilo Braga, com sede no endereço acima.
01. O Objeto:
 O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Itens:
Cebola branca:  primeira qualidade sem machucado, murcha ou pontos apodrecimento;
                           Unidade Kg;                           Quantidade 30.
Cebola roxa – primeira qualidade sem machucado, murcha ou pontos apodrecimento;
                          Unidade Kg;                           Quantidade 84.
Pimentão Verde: de 1ª qualidade, tamanho médio - Sem machucado, murcho ou pontos de apodrecimento;
                         Unidade Kg;                            Quantidade 25.
Tomate: 1ª qualidade, tamanho médio sem pontos pontos de apodrecimento ou murcho, com maturação entre 70% a 90%;
                        Unidade Kg;                             Quantidade 36.
Batata inglesa. Lisa, de primeira qualidade. sem machucado, murcha ou pontos apodrecimento
                       Unidade Kg;                              Quantidade 60.
Cenoura: de 1ª qualidade. Tipo A -Sem machucado, murcha ou pontos podres, com maturação entre 85% à 90%;
                      Unidade Kg;                              Quantidade 120.
Laranja pera: de 1ª qualidade em kg - Sem machucado, murcho ou pontos apodrecimento, maturação entre 70 à 75%;
                     Unidade Kg;                              Quantidade 30.
Mamão Formosa: de primeira qualidade. Com 55% A 60% de maturação - Sem machucado, murcho ou pontos apodrecimentos.
                     Unidade Kg;                              Quantidade 90.
14-Melão Espanhol(amarelo): Com maturação entre 70% a 80% -Sem pontos apodrecimento, machucado ou Murcho;
                    Unidade Kg;                               Quantidade 12.
Abacaxi: Maturação entre 70% a 75% -Sem pontos apodrecimento, machucado ou Murcho, unidade com peso mínimo de 1.100kg.
                    Unidade Kg;                              Quantidade 90.
Banana Prata: de primeira qualidade em pencas com 50 a 60% de maturação em kgs - Sem machucado, murcha ou pontos apodrecimento;
                   Unidade Kg;                              Quantidade 90.
Polpa de frutas: Congelada, no sabor manga. Embalagem plástica de 1Kg.Com Validade de no mínimo 90 dias na data da entrega;
                  Unidade Kg;                              Quantidade 18.
Polpa de frutas: Congelada, no sabor acerola. Embalagem plástica de 1Kg. Com Validade de no mínimo 90 dias na data da entrega.
                  Unidade Kg;                              Quantidade 36.
Polpa de frutas: Congelada, no sabor  goiaba. Embalagem plástica de 1Kg.Com Validade de no mínimo 90 dias na data da entrega.
                 Unidade Kg;                               Quantidade 18.
Maça: de 1ª(nacional) qualidade, em quilo. Sem machucado, murcha ou pontos podrecimento – com maturação entre 80 à 90%
                Unidade Kg;                                Quantidade 30.

2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do PNAE/FNDE.


3. Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Formal


1.1.O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a)Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c)Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d)Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e)Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


2.Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Informal

2.1.O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c)Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda



1.1.No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.


5. Das Amostras dos produtos


As amostras dos produtos deverão ser entregues na EEM Murilo Braga, Rua 07 de setembro, 902, Centro, Martinópole-CE até o dia 22/02/2011, às 15:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

2. Local e periodicidade de entrega dos produtos


Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na EEM Murilo Braga, Rua 07 de setembro, 902, Centro, Martinópole-CE., em três etapas: no dia 28/02, dia 10/03 e dia 16/03/2011 , compreendendo em sua totalidade 100% dos produtos e periodicidade de 22 dias, na qual se atestará o seu recebimento.

3.Pagamento

3.1.O pagamento será realizado até 05 dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.


4.DISPOSIÇÕES GERAIS


4.1.A presente Chamada Pública poderá ser obtida na EEM Murilo Braga de 14/02/2011 a 21/02/2011 no horário de 8:00 hs as 17:00 hs, de segunda a sexta-feira;


4.2.Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;


4.3.Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

 
4.4.Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;


4.5.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;


4.6.O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;


4.7.A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.



Martinópole-Ce., 14 de fevereiro de 2011.


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Maria Gorete Fontinele – Coordenadora Escolar



Registre-se e publique-se no blog da escola, na EMATERCE, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Martinópole, no site da 4ª CREDE e na própria escola.


2 comentários:

Professor Raul Vaz da Silva Neto disse...

Cada dia que passa podemos observar que as coisas estão melhorando. Parabéns pelo meio de comunicação utilizado para divulgação.

PINDORETAMA DE TODOS NÓS disse...

AQUI EM PINDORETAMA-CE TEMOS UMA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES(APLAP) COM DAP JURÍDICA, COM 110 AGRICULTORES PRONAFIANOS ASSOCIADOS, COM UMA LISTA DE 40 PRODUTOS DA REGIÃO. NOSSO FOCO MAIOR É RAPADURA, MEL DE CANA FRUTICULTURA, HORTALIÇAS BATATA DOCE, MACAXEIRA, CAJUINA, MANGA E CAJU.

CASO HAJA DIFICULDADE EM FECHAR CONTRATO COM GRUPO FORMAL, PODEMOS SER PARCEIROS, POIS HOJE TEMOS UMA PRODUÇÃO ANO DE 400 TONELADAS DE PRODUTOS.
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