8 de maio de 2013

Processo de Eleição de Diretores das Escolas do Estado do Ceará


PORTARIA Nº0399/2013-GAB.
DISCIPLINA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO CEARÁ PARA O ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº13.513, de 19 de julho de 2004, do Decreto nº29.451, de 24 de setembro de 2008 e dos Editais GAB nº001/2013, de 08 de fevereiro de 2013, nº002, de 20 de fevereiro de 2013, nº003, de 25 de fevereiro de 2013, nº005, de 10 de abril de 2013, que definem e regulamentam o processo de escolha e indicação para provimento do Cargo em Comissão de Diretor junto às Escolas Públicas Estaduais do Ceará, RESOLVE:
Art.1º - Disciplinar o Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do Ceará, conforme regulamento constante do Anexo I desta Portaria.
Art.2º - Estabelecer o cronograma para realização do Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.
Art.3º - Relacionar as Escolas Estaduais em que o processo de eleição de diretores se realizará em 2013, conforme disposto no Anexo III desta Portaria.
Art.4º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2013.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Mais informações no Endereço:
a partir da página 24. 

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